A PREFEITA MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no Bairro Vila da Penha, na Sede deste
Município, passa a denominar-se "Rua José Leite Seares".
Art. 2° - A referida rua tem início à Rua Daniel Guedes dos Santos, indo em
direção à propriedade rural do Sr. Laurindo Osório ("Louro"), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.