A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 35, IX da Lei
Orgânica do Município de Mimoso do Sul — ES, autorizado a celebrar Termo de Parcelamento de
Débitos junto à concessionária de energia elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas S/A -
ESCELSA, conforme Termo de Acordo em anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2.° - O Termo de Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor
principal de R$ R$ 2.104.123,80 (dois milhões, cento e quatro mil, cento e vinte e
três Reais e oitenta centavos), referente aos débitos ora existentes com o fornecimento de
energia elétrica para uso municipal.
Art. 3º- O parcelamento será efetuado em 60 (sessenta) parcelas fixas,
iguais, mensais e sucessivas de R$ 35.068,73 (trinta e cinco mil e sessenta e
oito Reais e setenta e três centavos) com datas de vencimentos descritas no acordo em
anexo.
Art. 4º - As despesas decorrentes com os encargos então acordados e de
responsabilidade do Município de Mimoso do Sul, correrão à conta de dotações próprias
constantes dos orçamentos municipais, deste como dos futuros exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.