A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a o valor do Ticket — Feira de
R$ 3,00 (três reais) para o valor entre R$ 5,00 (cinco reais) a R$ 10,00 (dez reais).
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.