A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica concedida isenção da cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), sobre os serviços dos recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística — IBGE, para o recenseamento de 2007, realizados no Município de Mimoso do Sul do Espírito Santo.
Parágrafo Único - A isenção prevista no caput deste artigo será válida apenas no período de 16 de abril a 30 de setembro de 2007.
Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.