"Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira ao Sport Clube Ypiranga e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sport Clube Ypiranga ajuda financeira para fins de participação do Mimosense Futebol Clube na COPA TRIBUNA SUL, no corrente ano de 2007. 

Art. 2°. - A ajuda de que trata o artigo anterior será na ordem de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a ser concedida em quatro (4) parcelas de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Parágrafo único - Os valores a serem repassados a entidade esportiva não poderão custear despesas em data anterior ao do repasse, nem tampouco, com despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correção monetária, inclusive referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam ao fim especificado no artigo 1° desta lei. 

Art. 3° - A entidade beneficiada por esta lei, ficará sujeita a apresentar prestações de contas de cada parcela recebida, as quais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda de oficio acompanhado da seguinte documentação: 

I. Relatório de Execução dos serviços. 

II. Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências. 

III. Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo município. 

IV. Cópia legível e autenticada da 1ªa via dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas ou 3ª via original das notas fiscais, devidamente recibadas e atestadas o recebimento. 

Art. 4º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - 001 — Secretaria de Esporte e Lazer — 007001.2781300212.037 — Promoção de Campeonatos Esportivos. 

Art. 5°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal. 

Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7°. - Revogam-se as disposições em contrário.