"Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, visando a Cooperação e Integração Mútua entre as Partes".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, visando cooperação e integração mútua entre as partes, termos do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta lei . correrão a conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.