A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, visando cooperação e integração mútua entre as partes,
termos do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta lei
. correrão a conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.