A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, promover repasse
financeiro à ADEMISUL — Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul.
Parágrafo único - O valor financeiro global a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul à
ADEMISUL — Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul, será na ordem de R$ 15,000,00 (Quinze
mil reais). sendo o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2° - A importância financeira a ser repassada à agência retro-mencionada visa a celebração
de Convênio de Cooperação Técnico e Financeira para a sustentabilidade da agência.
Parágrafo único - Os valores a serem repassados à agência não poderão custear despesas em
data anterior ao do repasse, nem tampouco, com despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correção
monetária, inclusive referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam ao fim especificado no artigo 2°
desta lei.
Art. 3° - A agência beneficiada por esta lei, ficará sujeita a apresentar prestações de contas dos
repasses recebidos, as quais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo de ofício acompanhado da seguinte documentação:
I. Relatório de Execução dos serviços.
II. Plano de Trabalho.
III. Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferências.
IV. Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo município
V. Cópia legível e autenticada da 1ª via dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas
ou 3ª via original das notas fiscais, devidamente recibadas e atestadas o recebimento.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário,
através de Decreto Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: 010 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO —
001 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo — 010001.0412200322.071 — Manutenção das
Atividades da Sec. Desenv. Econ e Turismo — 333903900000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 6° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2006) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2006), deste Município, o presente repasse financeiro.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.