"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º . O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.000.000,00(trinta e oito milhões de reais)

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos seguintes desdobramentos: 

Receitas Correntes
R$ 4.627.025,28
 - Receitas Tributárias 
 R$ 1.437.700,20
- Receitas de Contribuições
R$ 1.293.698,09
 - Receitas Patrimoniais
R$ 565.517,99
 - Receita Agropecuária
R$ 0,00
-  Receita Industrial 
R$ 0,00
 - Receitas de Serviços
R$1.061000,00
-  Transferências Correntes
R$ 33.086.000,00
- Outras Receitas Correntes
R$ 499.000,00
- (-)Dedução p/ o FUNDEF
R$ (3.315.891,00)


Receitas de Capital
R$ 1.080.000,00
- Operação de Crédito
R$ 20.000,00
- Alienação de Bens
R$ 130.000,00
 - Transferências de Capita
R$ 930.000,00


Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias
R$ 2.292.974,72
-Receita de Contribuições Operações Intraorçamentárias 
R$ 2.292.974,72 
TOTAL GERAL
R$38.000.000,00 


Art. 3°. - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.


Despesas por Órgão Poder Legislativo
R$1.600.000,00
-Câmara Municipal
R$1.600.000,00
Poder Executivo
R$36.400.000,00 
- Gabinete do Prefeito
R$ 560.000,00 
-Sec. Munic. de Administração e Planejamento
R$ 160.000,00
Secretaria Munic. de Educação e Cultura
$ 1.769.809,20 
Secretaria Munic. da fazenda  
$ 2.624.000,00
Secretaria Munic. de Educação e Cultura  
$ 10.791,000,00
-Secretaria Munic. de Esporte e Lazer
$ 490.000,00 
- Secretaria Munic. de Saúde
$ 6.500.000,00
- Secretaria Munic. de Desenvolvimento Social
$ 1.550.000,00
- Secretaria Munic. Econômico e Turismo 
$ 950.000,00
- Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente
$ 1.470.000,00
- Secretaria Munic. de Obras e Serviços Urbanos
$ 2.500.000,00
Secretaria Munic. de Infra-Estrutura Rural 
$ 2.100.000,00
-Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE
$ 1.350.000,00
-Instituto de Previdência
$ 3.535.190,80
Total dos Órgãos
R$ 38.000.000,00

  

Art. 4°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. 

Art. 5°. - Fica o Poder Executivo, Legislativo, SAAE e Instituto de Previdência, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: 

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 70, I, da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.

Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.  

Art. 7°. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. 

Art. 8°. - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. 

$1°. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

$2°. - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo poder executivo.

$3°. Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.  

Art.. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.  

Art.. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.