A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º . O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2009,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.000.000,00(trinta e oito milhões de reais)
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes | R$ 4.627.025,28 |
- Receitas Tributárias | R$ 1.437.700,20 |
- Receitas de Contribuições | R$ 1.293.698,09 |
- Receitas Patrimoniais | R$ 565.517,99 |
- Receita Agropecuária | R$ 0,00 |
- Receita Industrial | R$ 0,00 |
- Receitas de Serviços | R$1.061000,00 |
- Transferências Correntes | R$ 33.086.000,00 |
- Outras Receitas Correntes | R$ 499.000,00 |
- (-)Dedução p/ o FUNDEF | R$ (3.315.891,00) |
Receitas de Capital | R$ 1.080.000,00 |
- Operação de Crédito | R$ 20.000,00 |
- Alienação de Bens | R$ 130.000,00 |
- Transferências de Capita | R$ 930.000,00 |
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias
| R$ 2.292.974,72 |
-Receita de Contribuições
Operações Intraorçamentárias | R$ 2.292.974,72 |
TOTAL GERAL | R$38.000.000,00 |
Art. 3°. - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Despesas por Órgão
Poder Legislativo | R$1.600.000,00 |
-Câmara Municipal | R$1.600.000,00 |
Poder Executivo | R$36.400.000,00 |
- Gabinete do Prefeito | R$ 560.000,00 |
-Sec. Munic. de Administração e Planejamento | R$ 160.000,00 |
Secretaria Munic. de Educação e Cultura
| $ 1.769.809,20 |
Secretaria Munic. da fazenda | $ 2.624.000,00 |
Secretaria Munic. de Educação e Cultura | $ 10.791,000,00 |
-Secretaria Munic. de Esporte e Lazer | $ 490.000,00 |
- Secretaria Munic. de Saúde | $ 6.500.000,00 |
- Secretaria Munic. de Desenvolvimento Social | $ 1.550.000,00 |
- Secretaria Munic. Econômico e Turismo | $ 950.000,00 |
- Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente | $ 1.470.000,00 |
- Secretaria Munic. de Obras e Serviços Urbanos | $ 2.500.000,00 |
Secretaria Munic. de Infra-Estrutura Rural | $ 2.100.000,00 |
-Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE | $ 1.350.000,00 |
-Instituto de Previdência | $ 3.535.190,80 |
Total dos Órgãos | R$ 38.000.000,00 |
Art. 4°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.°
4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com
as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização
do Poder Legislativo.
Art. 5°. - Fica o Poder Executivo, Legislativo, SAAE e Instituto de Previdência, de acordo com o disposto
no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada
em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 70, I, da Lei
Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 de 17
de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7°. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições
privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8°. - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida
de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
$1°. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação
apresentado pela entidade beneficiada.
$2°. - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo poder executivo.
$3°. Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos
anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art.. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma
programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art.. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.