A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SAAE —
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Mimoso do Sul, autarquia municipal, criada
pela Lei N°. 467 de 07 de dezembro de 1973, uma área de Terreno medindo 30576
m²(trezentos e cinco metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados) a ser
desmembrada em uma área maior medindo 400m²(quatrocentos metros quadrados),
medindo 20m (vinte metros) de frente e 20 m (vinte metros) de fundo, situada a Rua
Presidente Vargas, nesta cidade de Mimoso do Sul, registrada às folhas 110, do livro
3-N, sob o N°. 13.444 de ordem no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de
Mimoso do Sul-ES.
Art. 2°. - O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de inalienabilidade,
destina-se à construção do escritório e sede do SAAE.
Art. 3°.- No caso da extinção da entidade donatária ou desvirtuado o fim para
que é feita da doação, a área de terreno urbano e as respectivas acessões e
benfeitorias devem ser revertidas ao patrimônio do Município de Mimoso do Sul.
Art. 4°.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.