"Autoriza doação de terreno ao SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Mimoso do Sul, e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Mimoso do Sul, autarquia municipal, criada pela Lei N°. 467 de 07 de dezembro de 1973, uma área de Terreno medindo 30576 m²(trezentos e cinco metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados) a ser desmembrada em uma área maior medindo 400m²(quatrocentos metros quadrados), medindo 20m (vinte metros) de frente e 20 m (vinte metros) de fundo, situada a Rua Presidente Vargas, nesta cidade de Mimoso do Sul, registrada às folhas 110, do livro 3-N, sob o N°. 13.444 de ordem no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mimoso do Sul-ES. 

Art. 2°. - O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se à construção do escritório e sede do SAAE. 

Art. 3°.- No caso da extinção da entidade donatária ou desvirtuado o fim para que é feita da doação, a área de terreno urbano e as respectivas acessões e benfeitorias devem ser revertidas ao patrimônio do Município de Mimoso do Sul. 

Art. 4°.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.