Prorroga prazo para pagamento de impostos e taxas, no corrente comercio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº . 1º - Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de outubro, o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas municipais, relativos ao corrente comercio.

Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.