O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica autorizado o ingresso do Município de Mimoso do Sul, Estado do
Espírito Santo no consórcio público para tratamento e destinação final adequada de
resíduos sólidos da região sul-serrana do Estado do Espírito Santo - CONSUL, nos
termos do protocolo de intenções em anexo.
Art. 2. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 1.737 de
25 .07. 2008.