"Dispõe sobre a autorização para o ingresso do poder executivo municipal no contrato de consórcio público para tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da região sul serrana do Estado do Espírito Santo - CONSUL".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1. - Fica autorizado o ingresso do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo no consórcio público para tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da região sul-serrana do Estado do Espírito Santo - CONSUL, nos termos do protocolo de intenções em anexo. 

Art. 2. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 1.737 de 25 .07. 2008.