O PREFEITO MUNICIPALDE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o quantitativo do cargo de Coordenador
Administrativo, passando de 01 (um) para o número de 02 (dois), lotado na
Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do Anexo II desta Lei, já
devidamente retificada, mantida a carga horária e valor da remuneração, bem
como mantidos inalterados os demais cargos constante da Lei n°. 1.772.
Art. 2° - A mencionada alteração se deu pela inclusão errônea no quadro
constante do Anexo II, da Lei n°. 1.772/2009, pois mister a presença de 02 (dois)
Coordenadores Administrativos para o cabal desenvolvimento dos serviços na
Secretaria de Educação, pois consabido a Educação é um direito de todos e dever
do Estado, devendo amplamente ser priorizada. Insta acrescentar, que os cargos
de Coordenador Administrativo já existem e a Lei n°. 1.772/2009 veio regular
somente os salários.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2.009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.