"Altera a Lei Municipal 1.772/2009, no que tange a alteração do quantitativo do cargo de Coordenador Administrativo e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPALDE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica alterado o quantitativo do cargo de Coordenador Administrativo, passando de 01 (um) para o número de 02 (dois), lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do Anexo II desta Lei, já devidamente retificada, mantida a carga horária e valor da remuneração, bem como mantidos inalterados os demais cargos constante da Lei n°. 1.772.

Art. 2° - A mencionada alteração se deu pela inclusão errônea no quadro constante do Anexo II, da Lei n°. 1.772/2009, pois mister a presença de 02 (dois) Coordenadores Administrativos para o cabal desenvolvimento dos serviços na Secretaria de Educação, pois consabido a Educação é um direito de todos e dever do Estado, devendo amplamente ser priorizada. Insta acrescentar, que os cargos de Coordenador Administrativo já existem e a Lei n°. 1.772/2009 veio regular somente os salários. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2.009.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.