O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público
da Região POLO Sul - CIM POLO SUL, ocorrida na data de 15/12/2009, na qual decidiu
por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e
também do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger com as
seguintes modificações: Alteração do emprego de Auxiliar Administrativo para Assistente
Administrativo, padrão remuneratório "B", pelo salário de R$ 980,00 (novecentos e
oitenta reais), e ainda a concessão do reajuste valor dos salários de Auxiliar
Administrativo padrão remuneratório "B" para R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), e
de Auxiliar de serviços Gerais padrão remuneratório "C" para o valor de R$ 520,00
(quinhentos e vinte reais).
Art. 2° - Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente lei, por
meio do consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes
orçamento Municipal.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/12/2009, revogadas as disposições em contrário.