O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 1.749, de 05 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Arr. 3º São atribuições do secretário Municipal de Saúde:
(...)
VII - Assinar cheques conjuntamente com o Prefeito Municipal, ou Secretário municipal da Fazenda, ou, ainda, com o tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.