O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a credenciar Empresas
e pessoas físicas que atuam na área de Saúde, para a realização de exames
médicos não realizados pela rede municipal de saúde ou que ultrapassam as
limitações desta.
Art. 2° - Os exames objeto de credenciamento serão agendados pela
Secretaria Municipal de Saúde e distribuídos igualitariamente entre as empresas e
profissionais credenciados.
Art. 3° - Os credenciados perceberão, por exame, os valores
correspondentes a 5O% (cinqüenta por cento) do constante da tabela da
"Associação Médica Brasileira - AMB".
Art. 4° - O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com o
relatório encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 01 de janeiro de 2.010.