"Autoriza o credenciamento de empresas e pessoas físicas para a realização de exames médicos a fim de suprir necessidades da rede pública de saúde."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a credenciar Empresas e pessoas físicas que atuam na área de Saúde, para a realização de exames médicos não realizados pela rede municipal de saúde ou que ultrapassam as limitações desta.

Art. 2° - Os exames objeto de credenciamento serão agendados pela Secretaria Municipal de Saúde e distribuídos igualitariamente entre as empresas e profissionais credenciados. 

Art. 3° - Os credenciados perceberão, por exame, os valores correspondentes a 5O% (cinqüenta por cento) do constante da tabela da "Associação Médica Brasileira - AMB". 

Art. 4° - O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com o relatório encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2.010.