"Altera a Lei no. 1.617 de 30 de junho de 2006, que concede gratificação especial de participação em comissão de pregão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei 1.617, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 10 - Aos pregoeiros e aos membros das equipes de pregão que atuem de forma autônoma nas secretarias ou que oficiem diretamente na administração, será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente no importe de 300 (trezentos) valores de referência do tesouro - VRT." 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2.010,  

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.