O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei 1.617, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 10 - Aos pregoeiros e aos membros das equipes de pregão que atuem
de forma autônoma nas secretarias ou que oficiem diretamente na administração,
será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente no importe de
300 (trezentos) valores de referência do tesouro - VRT."
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2.010,
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.