O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajuste de 6,14% (seis vírgula quatorze por cento), aos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos do Município de Mimoso do Sul/ES (ente da
administração direta), servidores públicos municipais do SAAE - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Mimoso do Sul (ente da administração indireta), entidade autárquica municipal,
ambos dotados de personalidade jurídica de direito público e regime estatutário, ficando
reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos do Município de
Mimoso do Sul/ES serão os constantes dos Anexos 1 e II e dos servidores públicos
municipais do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul/ES., constante
do anexo III, os quais fazem parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor no dia 01 de maio de 2.010, revogando-se
às disposições em contrário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.