"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES), SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (SAAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajuste de 6,14% (seis vírgula quatorze por cento), aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos do Município de Mimoso do Sul/ES (ente da administração direta), servidores públicos municipais do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (ente da administração indireta), entidade autárquica municipal, ambos dotados de personalidade jurídica de direito público e regime estatutário, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas. 

Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos do Município de Mimoso do Sul/ES serão os constantes dos Anexos 1 e II e dos servidores públicos municipais do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul/ES., constante do anexo III, os quais fazem parte integrante e inseparável da presente lei. 

Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor no dia 01 de maio de 2.010, revogando-se às disposições em contrário. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.