O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, pagando pelo preço da avaliação, para ser utilizado na abertura de uma rua , o imóvel denominado "CHACARA DO DICO", situada na sede do distrito de APIACA, constante dos imóveis, casa e terreno , pertencentes aos menores Virgilina e Leosipo e por quem mais de direito, havidos do espolio dos bens deixados por falecimento de Leonel Francisco Dutra.
Artº 2º - Fica o poder executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito para pagamento das despesas decorrentes do cumprimento desta lei.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.