"Dá denominação a Logradouro com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereadores Élcio Abreu Gomes e Gecemar Peruzini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO 

SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - A Rua com início na cabeceira da ponte de cimento da entrada do Distrito de Conceição de Muqui, que contorna a parte baixo do referido Distrito, até a bifurcação de saída de Conceição de Muqui para o município de Muqui, localizada neste Município de Mimoso do Sul, passa a denominar-se "MANOELITA DA SILVA RAMALHO TEIXEIRA" (conforme mapa anexo).

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.