O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua com início na cabeceira da ponte de cimento da entrada do
Distrito de Conceição de Muqui, que contorna a parte baixo do referido Distrito, até
a bifurcação de saída de Conceição de Muqui para o município de Muqui, localizada
neste Município de Mimoso do Sul, passa a denominar-se "MANOELITA DA
SILVA RAMALHO TEIXEIRA" (conforme mapa anexo).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.