O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste de 9,50 (nove vírgula cinquenta por cento) aos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância
com as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1° de março de 2010.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.