O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, o valor de R$
12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), até o último dia do presente exercício
financeiro de 2.010.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo
do Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
§ 3º - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 006001.1236200672.751
333504300000 0000082.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.