"Autoriza subvenção ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, o valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), até o último dia do presente exercício financeiro de 2.010.

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo do Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES. 

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

§ 3º - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 006001.1236200672.751 333504300000 0000082. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.