O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É declarado como DIA DE PENTENCOSTES o segundo sábado do
mês de junho dos anos vindouros, no município de Mimoso do Sul.
Art. 2° - Nesta data deverão ser comemorados os festejos da referida
entidade religiosa. Conforme os preceitos destas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.