"Declara o segundo sábado do mês de junho como dia comemorativo de PENTENCOSTES no município de Mimoso do Sul e dá outras providências". (Vereador Élcio Abreu Gomes)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - É declarado como DIA DE PENTENCOSTES o segundo sábado do mês de junho dos anos vindouros, no município de Mimoso do Sul.

Art. 2° - Nesta data deverão ser comemorados os festejos da referida entidade religiosa. Conforme os preceitos destas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.