O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito
mil reais), conforme detalhamento orçamentário da despesa constante dos anexos I.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
correspondente anulação de despesa, de acordo com o detalhamento orçamentário
constante dos anexos II.
Art. 3°- No decorrer do exercício, o Poder Executivo poderá suplementar os
créditos, na medida da necessidade e limitado à autorização legislativa da Lei
Orçamentária Anual - LOA em vigência.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.