O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente lei, declarado para os devidos fins, ÁREAS DE
INTERESSE SOCIAL os loteamentos "JARAGUA", com área total de 81.444,63
m2 (oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros e sessenta e três
centímetros quadrados), localizado na Rodovia José Maria de Oliveira, Sede, neste
Município, confrontando-se com a Rodovia José Maria de Oliveira, loteamento
"SERRANO", Lia Márcia Gomes Leite, João Carlos Bettero e Eliana Cozendey
Machado Beterro e Venefredo Alves Gimenes, "VALE DO PARAISO", com área
total de 74.500,00 m2 (setenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados),
localizado no Distrito de São José das Torres, às margens da BR 101 ES.,
confrontando-se com a Rodovia BR 101, Sr. Antônio Dérsacola, Dr. Júnior, Sra. Lita
e Sra. Argentina de tal, "PENEDO", com área total de 26.000,00 m2 (vinte e seis
mil metros quadrados), localizado na Rua Projetada, Bairro Recanto Verde,
confrontando-se com a Rua Projetada, lado esquerdo com o Sr. Elio Pogian, lado
direito com o Sr. Adelson Ricardo Gandine e fundos com o Sr. Marcos Ribeiro,
"SANTA MARIA", com área total de 96.000,00 m2 (noventa e seis mil metros
quadrados), localizado na Rua Maria Josefina de Rezende, Bairro Café Moca,
confrontando-se pela frente com Herdeiros de José Astolpho, lado esquerdo com
Herdeiros de José Astolpho, lado direito com Antônio Márcio Parrini Rodrigues e
fundos com o Sr. Nilson Monteiro da Silva e "MORADA DO SOL", com área total
de 16.400 m2 (dezesseis mil e quatrocentos metros quadros), localizado na Rua
João José Teixeira Filho, Bairro Recanto Verde, confrontando-se pela frente com a
Rua João José Teixeira Filho e Espírito Santo Centrais Elétricas, lado direito com o
Sr. Élio Pogian, lado esquerdo com o Sr. Arlindo Ferreira e fundos com o Sr. Marcos
Ribeiro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.