"Autoriza o repasse de verbas à AAG RIFON - Associação Agricultores Familiares de Forquilha, Mundo Novo e Santa Luzia e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à AAGRIFON - Associação Agricultores Familiares de Forquilha, Mundo Novo e Santa Luzia. 

§ 1º - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona. 

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

Art. 2°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.