O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à AAGRIFON - Associação Agricultores
Familiares de Forquilha, Mundo Novo e Santa Luzia.
§ 1º - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo
à entidade que menciona.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
Art. 2°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.