O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
mensalmente, as importâncias abaixo discriminadas:
I - R$ 800,00 (Oitocentos Reais) ao Consórcio de Municípios da Bacia do Rio
Itabapoana, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 02.1 14.202/0001-90;
II - R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) ao INCAPER, inscrito no CNPJ-MF sob o n°.
27.273.416/0001-30;
III - R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, inscrita
no CNPJ-MF sob o n°. 01.194.628/0001-38;
IV - R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, inscrito
no CNPJ-MF sob o n°. 02.722.566/0001-52;
V - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Agência de Desenvolvimento
Municipal de Mimoso do Sul - ADEMISUL, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 00.459.429/0001
20;
VI - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Corporação Musical Lira São Jose,
inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 28.403.798/0001-31;
VII - R$ 2.700,00 (Dois mil e Setecentos Reais) a Sociedade Abrigo dos Velhos,
inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.253.962/0001-09;
VIII - R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) ao Consórcio Turístico Rota Sul, inscrito no CNPJ ME sob o no. 04.829.617/0001-75;
IX - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) ao Asilo dos Velhos "Carlos Marcelo Pessanha";
X - R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) as Associações de Moradores;
XI - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) a Associação Bom Pastor, inscrita no CNPJ-MF sob o
n°. 05.197.669/0001-39;
XII - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) a Casa Reviver, inscrita no CNPJ-MF sob o no.
09.558.780/0001-64;
XIII - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) ao projeto AME VIDAS da AME - Associação
Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ-ME sob o n°. 08.718.825/0001-03;
XIV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no
CNPJ-MF sob o n°. 01.180.360/0001-24;
XV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) as Entidades Mimosense de Meio Ambiente;
XVI - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a SOM IS - Sociedade Ornitológica de Mimoso do
Sul;
XVII - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) ao Hospital Apóstolo Pedro,
inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 27.868.835/0001-14;
XVIII - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à associação da terceira idade,
inscrita no CNPJ-ME sob o n°. 05.046.968/0001-72;
XIX - R 3.000,00 (três mil reais) ao "Sopão da Rosinha".
V - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Agência de Desenvolvimento
Municipal de Mimoso do Sul - ADEMISUL, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 00.459.429/0001
20;
VI - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Corporação Musical Lira São Jose,
inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 28.403.798/0001-31;
VII - R$ 2.700,00 (Dois mil e Setecentos Reais) a Sociedade Abrigo dos Velhos,
inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.253.962/0001-09;
VIII - R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) ao Consórcio Turístico Rota Sul, inscrito no CNPJ ME sob o no. 04.829.617/0001-75;
IX - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) ao Asilo dos Velhos "Carlos Marcelo Pessanha";
X - R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) as Associações de Moradores;
XI - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) a Associação Bom Pastor, inscrita no CNPJ-MF sob o
n°. 05.197.669/0001-39;
XII - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) a Casa Reviver, inscrita no CNPJ-MF sob o no.
09.558.780/0001-64;
XIII - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) ao projeto AME VIDAS da AME - Associação
Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ-ME sob o n°. 08.718.825/0001-03;
XIV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no
CNPJ-MF sob o n°. 01.180.360/0001-24;
XV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) as Entidades Mimosense de Meio Ambiente;
XVI - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a SOM IS - Sociedade Ornitológica de Mimoso do
Sul;
XVII - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) ao Hospital Apóstolo Pedro,
inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 27.868.835/0001-14;
XVIII - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à associação da terceira ihde,
inscrita no CNPJ-ME sob o n°. 05.046.968/0001-72;
XIX - R 3.000,00 (três mil reais) ao "Sopão da Rosinha".
Art. 2° Os repasses elencados no corpo do artigo l terão vigência pelo período de
01 de janeiro de 2.010 a 31 de dezembro de 2.010.
§ 1º - Os valores acima mencionados destinam-se a ajuda de custo às Entidades
citadas.
§ 2º - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser
repassados às Instituições de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.