"Autoriza o repasse de verbas às entidades que menciona e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, as importâncias abaixo discriminadas:

I - R$ 800,00 (Oitocentos Reais) ao Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 02.1 14.202/0001-90;

II - R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) ao INCAPER, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 27.273.416/0001-30;

III - R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 01.194.628/0001-38; 

IV - R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 02.722.566/0001-52; 

V - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul - ADEMISUL, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 00.459.429/0001 20;

VI - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Corporação Musical Lira São Jose, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 28.403.798/0001-31; 

VII - R$ 2.700,00 (Dois mil e Setecentos Reais) a Sociedade Abrigo dos Velhos, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.253.962/0001-09; 

VIII - R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) ao Consórcio Turístico Rota Sul, inscrito no CNPJ ME sob o no. 04.829.617/0001-75;

IX - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) ao Asilo dos Velhos "Carlos Marcelo Pessanha";

X - R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) as Associações de Moradores; 

XI - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) a Associação Bom Pastor, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 05.197.669/0001-39;

XII - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) a Casa Reviver, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 09.558.780/0001-64;  

XIII - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) ao projeto AME VIDAS da AME - Associação Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ-ME sob o n°. 08.718.825/0001-03; 

XIV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 01.180.360/0001-24;

XV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) as Entidades Mimosense de Meio Ambiente;  

XVI - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a SOM IS - Sociedade Ornitológica de Mimoso do Sul;

XVII - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) ao Hospital Apóstolo Pedro, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 27.868.835/0001-14;

XVIII - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à associação da terceira idade, inscrita no CNPJ-ME sob o n°. 05.046.968/0001-72;

XIX - R 3.000,00 (três mil reais) ao "Sopão da Rosinha". 

V - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul - ADEMISUL, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 00.459.429/0001 20;

VI - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Corporação Musical Lira São Jose, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 28.403.798/0001-31;

VII - R$ 2.700,00 (Dois mil e Setecentos Reais) a Sociedade Abrigo dos Velhos, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.253.962/0001-09; 

VIII - R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) ao Consórcio Turístico Rota Sul, inscrito no CNPJ ME sob o no. 04.829.617/0001-75;

IX - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) ao Asilo dos Velhos "Carlos Marcelo Pessanha";

X - R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) as Associações de Moradores;

XI - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) a Associação Bom Pastor, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 05.197.669/0001-39; 

XII - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) a Casa Reviver, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 09.558.780/0001-64; 

XIII - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) ao projeto AME VIDAS da AME - Associação Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ-ME sob o n°. 08.718.825/0001-03;

XIV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 01.180.360/0001-24; 

XV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) as Entidades Mimosense de Meio Ambiente; 

XVI - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a SOM IS - Sociedade Ornitológica de Mimoso do Sul;  

XVII - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) ao Hospital Apóstolo Pedro, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 27.868.835/0001-14; 

XVIII - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à associação da terceira ihde, inscrita no CNPJ-ME sob o n°. 05.046.968/0001-72;  

XIX - R 3.000,00 (três mil reais) ao "Sopão da Rosinha".

Art. 2° Os repasses elencados no corpo do artigo l terão vigência pelo período de 01 de janeiro de 2.010 a 31 de dezembro de 2.010. 

§ 1º - Os valores acima mencionados destinam-se a ajuda de custo às Entidades citadas. 

§ 2º - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser repassados às Instituições de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.