O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo
Municipal, constante da Lei no 831, de 02 de julho de 1986, e alterações, os cargos
comissionados de ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGO, ADVOGADO E
PEDAGOGO, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme
descrição do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que tratam o caput deste
artigo serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,
conforme descrição do anexo I.
Art. 2°. Os mencionados profissionais serão contratados para o Programa
de Atendimento Sócio-Educativo a Adolescentes em conflito com a lei, em
cumprimento de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade do
Município de Mimoso do Sul/ES., através do convênio avençado com o Governo do
Estado do Espírito Santo por intermédio do Instituto de Atendimento Sócio
Educativo do Estado do Espírito Santo- IASES.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.