"Cria os cargos comissionados que indica, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.'

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, constante da Lei no 831, de 02 de julho de 1986, e alterações, os cargos comissionados de ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGO, ADVOGADO E PEDAGOGO, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme descrição do Anexo I desta lei.  

Parágrafo único. Os cargos comissionados de que tratam o caput deste artigo serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, conforme descrição do anexo I. 

Art. 2°. Os mencionados profissionais serão contratados para o Programa de Atendimento Sócio-Educativo a Adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade do Município de Mimoso do Sul/ES., através do convênio avençado com o Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio do Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Estado do Espírito Santo- IASES.

Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.