"ALTERA VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 1586/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Os vencimentos e a carga horária dos cargos constantes dos Anexos e II da Lei Municipal n° 1586. de 19 de Dezembro de 2005, passam a vigorar de acordo com os :Anexos 1 e II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de Junho de 2007. 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.