A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os vencimentos e a carga horária dos cargos constantes dos Anexos e II da Lei
Municipal n° 1586. de 19 de Dezembro de 2005, passam a vigorar de acordo com os :Anexos 1 e II,
partes integrantes desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de
Junho de 2007.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.