O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um)do corrente mês de outubro, o prazo para pagamento dos impostos e taxas do 2º semestre do corrente ano.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.