A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), destinado à Recuperação de pessoas com dependência química, no município de Mimoso do Sul, na seguinte dotação orçamentária:
009. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
009.002 — Assistência Social Geral
009.002.08 — Assistência Social
009.002.08.244 — Assistência Comunitária 009.002.08.244.3112.2.750— Recuperação de pessoas com dependência química.
333903 0.00000 — Material de Consumo R$ 1.000,00
3339036.00000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 3.500,00
3339039.00000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
Art. 2°. - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente:
009 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
002 — Assistência Social Geral
009002.0824200292.067 — Repasse a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul.
333504300000 — Subvenções Sociais R$ 6.500,00
Art. 3º - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2006) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2006), deste Município, a
presente abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.