A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajuste de
8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando
reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos Anexos I, II e
III, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de
Junho de 2007.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.