"Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajuste de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.

Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos Anexos I, II e III, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de Junho de 2007.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.