"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio Com o IFES (Instituto Federal do Espírito Santo) e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPALDE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o IFES (Instituto Federal do Espírito Santo), Campus de Alegre, antiga Escola Agrotécnica Federal de Alegre. 

Art. 2°. - 0 objeto do convênio será o seguinte: O IFES (Instituto Federal do Espírito Santo) fará uma parceria técnica de produção de alevinos e distribuição. 

Art. 3°. - Por outro particular aspecto, o mencionado Instituto terá a possibilidade de encaminhar estagiários para o Município, sendo uma vaga remunerada e as demais não, em perfeita obediência a lei de estágio municipal e federal. 

Art. 4°.- Os termos do convênio serão redigidos em instrumento próprio, propiciando a parceria entre o IFES e o Município de Mimoso do Sul/ES. 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.