O PREFEITO MUNICIPALDE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o IFES (Instituto Federal do Espírito Santo), Campus de Alegre, antiga Escola
Agrotécnica Federal de Alegre.
Art. 2°. - 0 objeto do convênio será o seguinte: O IFES (Instituto Federal
do Espírito Santo) fará uma parceria técnica de produção de alevinos e distribuição.
Art. 3°. - Por outro particular aspecto, o mencionado Instituto terá a
possibilidade de encaminhar estagiários para o Município, sendo uma vaga
remunerada e as demais não, em perfeita obediência a lei de estágio municipal e
federal.
Art. 4°.- Os termos do convênio serão redigidos em instrumento próprio,
propiciando a parceria entre o IFES e o Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.