"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO NA RUA CRISPIM BRAGA, S/N, MORRO DA PALHA, MIMOSO DO SUL/ES., CONSTANTE DE UMA ÁREA DE 1.000,00 M² (UM MIL METROS QUADRADOS) AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1°. Fica o Município de Mimoso do Sul/ES., autorizado a proceder a doação de uma área de terreno ao INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), Entidade Autárquica Federal, taxada como área I, com 1.000 m² (um mil metros quadrados), sendo frente medindo 20,00 metros com a Rua Crispim Braga, lado direito medindo 50,00 metros com Antonio Oliveira Amorim e Albertina Amorim, lado esquerdo medindo 50,00 metros, com a área II, e fundos medindo 20,00 metros com área II, inscrito no cadastro Imobiliário sob o n°. 01.01.075.0915.001, desmembramento este protocolizado sob o n°. 2.183/2009, consoante Certidão de Desmembramento, Planta de Localização e Certidão Imobiliária Atualizada anexas. 

Art. 2°. A área objeto da doação, doravante denominada como área n°. I, está sendo desmembrada de uma área total constante de 2.420 m² (dois mil, quatrocento5 e vinte metros quadrados), constato de uma posse de terrenos, situada na Rua Crispim Braga, antiga rua Araribóia, nesta cidade, medindo quarenta (40,00 metros) de frente para a dita rua Crispim Braga quarenta metros (40,00 metros) de fundos para o rio Muqui do Sul; lado direito medindo cinqüenta metros (50,00 metros) para terrenos de Antônio Oliveira Amorim e Albertina de Oliveira Amorim; lado esquerdo medindo setenta e um metros (71,00 metros) para terrenos de espólio de Antônio Ferreira Mello, Averbação de Retificação n°. 3/4.285, cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula no. 4.285, livro 2-T, folhas 021, datado de 19 de junho de 1.985.

Art. 3°. Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, a donatária (INSS) deverá cumprir as seguintes condições:

I - utilizar o imóvel para construção da sede da Agência da Previdência Social neste Município; 

II - as obras a serem edificadas deverão estar concluídas no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei;

III - caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel reverter-sé-á ao Patrimônio Municipal. 

Art. 4°. O não cumprimento ao disposto no artigo anterior importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. 

Art. 5°. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão as expensas da donatária. 

Art. 6°. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.