O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da remuneração do cargo de Coordenador do
NASF (Núcleo de Apoio da Saúde) da Família, de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e
um reais), para a remuneração de R$ 1.863,00 (um mil, oitocentos e sessenta e
três reais), conforme descrição do Anexo I desta Lei, já devidamente retificada,
mantida a carga horária e o quantitativo de vagas, bem como mantidos inalterados
os valores dos cargos constante da Lei n°. 1764.
Art. 2° - A mencionada alteração se deu pelo cargo Coordenador do NASF
guardar pertinência com os cargos de Coordenador Municipal de Saúde Mental,
Coordenador Municipal de Imunização, Coordenador Municipal do Programa de
Tuberculose e Hanseníase e Coordenador Municipal do Programa de Saúde da
Mulher.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.