O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder
Executivo Municipal, os cargos comissionados de tratorista, cuja função precípua é
a cabal condução de tratores agrícolas e/ou similares e Chefe de Mecânica,
figurando como função coordenar os trabalhos e reparos nas avarias dos veículos
que integram a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente, cujos
quantitativo, nomenclatura e numerários da remuneração em comento, seguem
alocados no incluso Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que tratam o caput deste
artigo serão apostos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,
conforme descrição do anexo I.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de março de 2.009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.