O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, entidade
nacional de representação dos municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Mimoso do Sul/ES., através da Confederação Nacional de
Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao
Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes
públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão
pública;
III - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior,
o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores
mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas,
sendo o valor mensal correspondente ao ano em referência no quantum de
R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados
para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.009.