"Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a AMUNES (ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo- AMUNES. 

Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mimoso do Sul/ES nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: 

I- Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;

II- Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; 

III- Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; 

IV- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal; 

Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas e exaradas por meio de Portaria, sendo o valor mensal do corrente ano no importe de R$ 726,25 (setecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), consoante Portaria subscrita pela AMUNES, tombada sob o n°. 01/2008, datada de 11.12.2008, com produção de efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.009.

Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.009.