O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo- AMUNES.
Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional
do Município de Mimoso do Sul/ES nas esferas administrativas do Estado
do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos
Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e
de controle e para:
I- Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses do Município;
II- Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento
dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos
Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública
Municipal;
III- Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e
Nacionais;
IV- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal;
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em
valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas
e exaradas por meio de Portaria, sendo o valor mensal do corrente ano no
importe de R$ 726,25 (setecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco
centavos), consoante Portaria subscrita pela AMUNES, tombada sob o n°.
01/2008, datada de 11.12.2008, com produção de efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2.009.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.009.