A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Conjunto Habitacional Popular, na localidade denominada L. Pina, constituído
de dois (2) blocos e três (3) pavimentos em total de doze (12) apartamentos, localizado na Rua Crispim
Braga, em Mimoso do Sul, construído através de Contrato de Repasse firmado entre a União Federal,
por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Mimoso do Sul, objetivando a execução de
ações relativas ao Programa Habitar Brasil, passa a denominar-se Conjunto Habitacional Popular
"Zilda Cysne".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.