"Dá denominação ao Conjunto Habitacional Popular, na localidade denominada L. Pina, na Rua Crispim Braga, em Mimoso do Sul e, dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Conjunto Habitacional Popular, na localidade denominada L. Pina, constituído de dois (2) blocos e três (3) pavimentos em total de doze (12) apartamentos, localizado na Rua Crispim Braga, em Mimoso do Sul, construído através de Contrato de Repasse firmado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Mimoso do Sul, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Habitar Brasil, passa a denominar-se Conjunto Habitacional Popular "Zilda Cysne".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.