A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Vicente de Paula Guedes Vivas e
Outro, em processo administrativo de desapropriação amigável, um terreno situado na localidade conhecida por"
Chácara Chafariz", no distrito sede do município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, com área total de
6.000,00 m2(seis mil metros quadrados), cuja finalidade é a Construção de Casas Populares.
Art. 2° - O terreno que está sendo adquirido pelo Município de Mimoso do Sul tem preço de mercado,
dentro da realidade imobiliária do município, igual a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), possuindo os seguintes
confrontantes: município de Mimoso do Sul, Estrada de Ferro da Rede Ferroviána Federal e Rua Projetada.
Art. 3° - O pagamento das despesas com escrituração e registro ficará a cargo do Município de Mimoso
do Sul
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
009 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
002 — Assistência Social Geral 009002.0812200311.035 — Aquisição de Bens Imóveis.
344906100000 — Aquisição de Imóveis Ficha 0000223
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.