"AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DO SR. VICENTE DE PAULA GUEDES VIVAS E OUTRO, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Vicente de Paula Guedes Vivas e Outro, em processo administrativo de desapropriação amigável, um terreno situado na localidade conhecida por" Chácara Chafariz", no distrito sede do município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, com área total de 6.000,00 m2(seis mil metros quadrados), cuja finalidade é a Construção de Casas Populares.

Art. 2° - O terreno que está sendo adquirido pelo Município de Mimoso do Sul tem preço de mercado, dentro da realidade imobiliária do município, igual a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), possuindo os seguintes confrontantes: município de Mimoso do Sul, Estrada de Ferro da Rede Ferroviána Federal e Rua Projetada. 

Art. 3° - O pagamento das despesas com escrituração e registro ficará a cargo do Município de Mimoso do Sul 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

009 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

002 — Assistência Social Geral 009002.0812200311.035 — Aquisição de Bens Imóveis.

344906100000 — Aquisição de Imóveis Ficha 0000223 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.