A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela
Mortuária no Distrito de Ponte do Itabapoana, para atender necessidades dos cidadãos do referido Distrito.
Art. 2° - A área a ser edificada a referida construção será de acordo com o melhor local apontado
pelo árgão da secretaria competente desta municipalidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.