"Autoriza a construção de Capela Mortuária no Distrito de Ponte do Itabapoana e dá outras providências". (Vereadores José Jardel Astolpho, Gecemar Peruzini, Sérgio Luiz da Silva, Carlos Alberto Ginaid da Silva e Oséias Rodrigues Pereira).

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela Mortuária no Distrito de Ponte do Itabapoana, para atender necessidades dos cidadãos do referido Distrito. 

Art. 2° - A área a ser edificada a referida construção será de acordo com o melhor local apontado pelo árgão da secretaria competente desta municipalidade.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.