Artº 1º - Ficam elevados, nos termos desta lei, os vencimentos do secretario e do Continuo da Câmara Municipal para UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS(C$ 1.950,00) e setecentos cruzeiros (cr$ 700,00) respectivamente.

Artº 2º - As despesas para execução desta lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento do corrente ano.

Artº 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º  de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.