Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma
Capela Mortuária junto ao Cemitério Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 2° - A área designada para a edificação da Capela Mortuária no Campo Santo de
Mimoso do Sul será analisada pela Secretaria Municipal competente de acordo com as conveniências e
melhor acessibilidade do local.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.