"Autoriza a construção de Capela Mortuária junto ao Cemitério de Mimoso do Sul e dá outras providências". (Vereador Hércules Mauricio Paiva da Rocha)

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela Mortuária junto ao Cemitério Municipal de Mimoso do Sul. 

Art. 2° - A área designada para a edificação da Capela Mortuária no Campo Santo de Mimoso do Sul será analisada pela Secretaria Municipal competente de acordo com as conveniências e melhor acessibilidade do local.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.