A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - O artigo 9° da Lei n° 1649, de 12 de fevereiro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9° - Os servidores do município de Mimoso do Sul que forem transferidos para os
PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, CONTROLE DE
ENDEMIAS, bem como, para os demais cargos discriminados no Anexo 1 desta Lei, perceberão a sua
remuneração nos valores constantes do referido Anexo".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.