"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9° DA LEI N° 1649/2007 E, OUTRAS PROVIDENCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - O artigo 9° da Lei n° 1649, de 12 de fevereiro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9° - Os servidores do município de Mimoso do Sul que forem transferidos para os PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, CONTROLE DE ENDEMIAS, bem como, para os demais cargos discriminados no Anexo 1 desta Lei, perceberão a sua remuneração nos valores constantes do referido Anexo".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.