A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, repassar, sob forma de
subvenção social, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n° 1638/2006, ao Hospital Apóstolo Pedro.
Parágrafo único - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul ao Hospital
Apóstolo Pedro para o custeio de Sobre Aviso de Médicos, no Pronto Socorro do referido Hospital, em fins de
semana e feriados, para atendimento á população mimosense com serviços médicos emergenciais será na ordem
de R$ 80.400,00 (Oitenta mil e quatrocentos reais).
Art. 2° - As subvenções sociais serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente
requisitar
Art. 3° - Os repasses de subvenções serão realizados após recebimento e aprovação da
prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário,
através de Decreto Municipal.
Art. 5° - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos
próprios do orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de
janeiro de 2007.
Art 7° - Revogam-se as disposições em contrário.