"Autoriza o Executivo Municipal a promover repasse financeiro, no exercício de 2007, ao Hospital Apóstolo Pedro e, dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, repassar, sob forma de subvenção social, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n° 1638/2006, ao Hospital Apóstolo Pedro. 

Parágrafo único - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul ao Hospital Apóstolo Pedro para o custeio de Sobre Aviso de Médicos, no Pronto Socorro do referido Hospital, em fins de semana e feriados, para atendimento á população mimosense com serviços médicos emergenciais será na ordem de R$ 80.400,00 (Oitenta mil e quatrocentos reais).

Art. 2° - As subvenções sociais serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar

Art. 3° - Os repasses de subvenções serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal.

Art. 5° - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2007.

Art 7° - Revogam-se as disposições em contrário.