O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 3° da Lei Municipal no 1759/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º - Para efeitos desta Lei, são equiparados ao cargo de secretário municipal os cargos de: Coordenador de Governo; Administrador Regional da Subprefeitura do Distrito de Conceição do [4uqui; Advogado Auditor; Chefe de Gabinete; Assessor Jurídico; Diretor do SAAE; Diretor Presidente do IPREVIMIMOSO e TESOUREIRO.
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Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.