A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Renan Ribeiro Amichi, através de
processo administrativo de desapropriação amigável, um terreno situado na Rua Presidente Vargas, nesta Cidade.
comárea total de 1.016,30 m2(hum mil e dezesseis vírgula trinta metros quadrados), cuja finalidade é a Construção
da nova Sede do Fórum, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como a construção de uma quadra
poliesportiva e área de lazer.
Art. 2° - Parte do imóvel que será adquirido pelo Município de Mimoso do Sul, será doado ao Juizado de
Direito, Ministério Público e Defensoria Pública para a finalidade referida no artigo anterior, dentro da necessidade
do projeto de construção, sem prejuízo da construção de uma quadra poliesportiva e área de lazer, sendo que o
imóvel tem preço de mercado, dentro da realidade imobiliária do município, igual a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
possuindo os seguintes confrontantes: frente com a Rua Presidente Vargas, fundos com sucessores de Geraldino
de Tal, Domingos Brum Filho e com dos Adventistas do Sétimo Dia.
Art. 3° - O pagamento das despesas com escrituração e registro ficará a cargo do Município de Mimoso
do Sul.
Art. 4° - Fica autorizada a inclusão da ação 00081.501 - 'aquisição de terreno para construção da nova
Sede do Fórum, Ministério Público e Defensoria Pública e, construção de quadra poliesportiva e área de lazer", no
Plano Plurianual para o período de 2006-2009.
Art. 5° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades
da Leï de Diretrizes Orçamentárias para 2007, bem como, na Lei Orçamentária Anual para 2007.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais para fazer frente à execução da acão de que trata o art. 4° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
001 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
04 — Administração
122 —Administração Geral
00081 .501 — Aquisição de terreno para construção da nova sede do Fórum, Ministério Público e Defensoria Pública de quadra poliesportiva e área de lazer.
344906100000 — Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00
Art. 7° - Conforme previsão contida no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, fica o Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações:
011 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 — Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
011001 .2060600391.048 — Implantação da Escola Família Agrícola.
344905100000— Obras e Instalações R$ 30.000,00
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.