"AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DO ESPÓLIO DE MÁXIMO ARAÚJO PARA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS DE MIMOSO DO SUL, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO ATERRO DE RESÍDUOS DE MÁRMORES E GRANITOS, NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, INCLUI A AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, LDO, LOA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Espólio de Máximo Araújo, em processo administrativo de desapropriação amigável, um terreno situado na localidade conhecida por "Santa Rosa", às margens da BR-101, município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, com área total de 85.495,05 m (oitenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e cinco virgula cinco metros quadrados), cuja finalidade é a Construção de Aterro de Resíduos de Mármores e Granitos, no Município de Mimoso do Sul.

Art. 2° - O terreno que está sendo adquirido pelo Município de Mimoso do Sul será doado à Associação das Indústrias de Rochas Ornamentais de Mimoso do Sul, para a finalidade descrita do artigo 1° desta Lei, e tem preço de mercado, dentro da realidade imobiliária do município, igual a R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), possuindo os seguintes confrontantes: herdeiros de Darcília Klaim, Rodovia BR-101 e Espólio de Máximo Araújo. 

Art. 3° - O pagamento das despesas com escrituração e registro ficará a cargo do Município de Mimoso do Sul. 

Art. 4° - Fica autorizada a inclusão da ação 010001.1133400351.640 - "aquisição de terreno para construção de Aterro de Resíduos de Mármores e Granitos no Município de Mimoso do Sul", no Plano Plurianual para o período de 2006-2009.

Art. 5° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, bem como, na Lei Orçamentária Anual para 2007. 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) para fazer frente à execução da ação de que trata o art. 4° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:

010— SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

001 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

010001.1133400351.640 — Construção de Aterro de Resíduos de Mármores e Granitos no município de Mimoso do Sul.

344906100000— Aquisição de Imóveis R$ 56.000,00 

Art. 7º - Conforme previsão contida no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, fica o Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações:

013—SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA RURAL

001 — Secretaria de Infra-Estrutura Rural

013001 .0412200491.061 — Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas.

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 56.000,00

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.