O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajustes aos vencimentos dos servidores públicos municipais de ensino
(professores, orientadores e supervisores), ficando reajustados na mesma
proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os
constantes dos Anexos I, o qual faz parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.009.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.