"Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais da rede municipal de ensino (professores, orientadores e supervisores) e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores públicos municipais de ensino (professores, orientadores e supervisores), ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.

Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos Anexos I, o qual faz parte integrante e inseparável da presente lei. 

Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.009.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.