O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado
a conceder reajuste de 8% (oito por cento) aos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os
proventos e pensões de inativos e pensionistas.
Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os
constantes dos Anexos I e II, os quais fazem parte integrante e inseparável
da presente lei.
Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.009.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.