"Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajuste de 8% (oito por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.

Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos Anexos I e II, os quais fazem parte integrante e inseparável da presente lei.

Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.  

Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.009.

Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.