O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei;
Artº 1º - Os vencimentos, salários e proventos do pessoal pago pelos cofres municipais, ficam elevados nos termos desta lei.
Art 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados neste município , pela lei nº 129, de 10 de dezembro de 1954, passam a vigorar com as alterações constantes de ESXALA PADRÃO anexa a esta lei.
Artº 3º - Os salários dos Extranumerários - Mensalistas, bem como os proventos dos aposentados, passam a vigorar com as alterações constantes das tabelas ns. 1 e 2 , respectivamente.
Artº 4º - As despesas para a execução da presente lei, correrão á conta das verbas próprias do orçamento vigente, as quais serão oportunamente suplementadas.
Artº 5º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente ano, revogadas as deposições em contrário.